Aos transportadores de combustivel por meio de Balsa-Tanque:
Fica a partir desta data, autorizada a saída do Município de Manaus sem a leitura (registro de passagem) dos DANFES referentes a Nota Fiscal Eletrônica de combustíveis líquidos, transportados por meio de balsa tanque, no Posto Fiscal RONAVE. Será obrigatório este registro de passagem nos munípios de Parintins ou Humaitá e a confirmação de chegada no destino.
João Marcelo de Souza Luzeiro
Gerente da GVRM
SEFAZ/SER/DEFIS