A necessidade de um segundo sócio trazia obstáculos práticos que, por vezes, persistiam por anos
Portaria Conjunta PGFN/RFB 9, de 19/10/2011
A discussão ganhou fôlego em razão da recente discussão do Projeto de Lei Complementar nº 48/11.
Utilize a lei a seu favor e reduza a carga tributária da pessoa física.
Na verdade, tornou-se prática bastante difundida no mercado nas últimas décadas.
As regras de tributação pelo Simples Nacional alcançam, hoje, 72% de todas as pessoas jurídicas do país, responsáveis por 59% dos empregos com carteira assinada.
Recente repercussão geral foi decidida pelo Plenário Virtual do STF
Nos termos da lei nova que regulamenta direito antigo, o empregado com um ano de serviço continuará tendo 30 dias de aviso prévio.
Por que a legislação cria obstáculos para que essas organizações paguem por serviços que lhes são prestados?
E o retorno em serviços para sociedade e empresas, onde está?